Recolheu contribuição no código errado? saiba o que fazer!

Há muitas dúvidas acerca da possibilidade de retificar as contribuições do segurado do INSS que recolheu no código errado.

Neste sentido, caso você tenha recolhido sua contribuição no código errado, saiba que é possível fazer o “Ajuste de Guias” conforme Art. 119, II da IN 128/2022, vejamos:

Art. 119. Entende-se por ajuste de guia as operações de inclusão, alteração, exclusão, transferência ou desmembramento de recolhimentos a serem realizadas em sistema próprio, a fim de corrigir no CNIS as informações divergentes dos comprovantes de recolhimentos apresentados pelo contribuinte individual, empregado doméstico, facultativo e segurado especial que contribui facultativamente, sendo que:

II – alteração é a operação a ser realizada para o mesmo NIT, a fim de corrigir as informações constantes no extrato de contribuições do segurado, que estão divergentes das comprovadas em documento próprio de arrecadação, ou decorrentes de erro de preenchimento do mesmo, sendo permitido, nessa situação, alterar competência, data de pagamento, valor autenticado, valor de contribuição e código de pagamento, desde que obedecidos os critérios definidos;

Conforme se verifica através do normativo acima, fica evidente que é possível realizar alteração para corrigir as informações no extrato de contribuição do segurado do INSS.

Para requerer a alteração é necessário ingressar com pedido de ATUALIZAÇÃO DE VÍNCULO E REMUNERAÇÕES E CÓDIGOS DE PAGAMENTO através da central 135.

Contudo, o mais indicado é procurar uma advogada especialista em Direito Previdenciário de sua confiança para lhe auxiliar neste procedimento!

 

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