2023 apenas começou e já temos novidade na área do Direito Previdenciário!
1. A Medida Provisória (MP) 1154/23 recriou o Ministério da Previdência Social foi recriado no novo governo;
2. A autodeclaração do segurado especial mudou de formato. Agora ela é eletrônica e poderá ser preenchida diretamente no Meu INSS. Com os dados já inseridos no sistema, será possível checar automaticamente as informações do cidadão com informações já disponíveis nos sistemas do INSS e em outras bases de dados governamentais;
3. O INSS liberou a opção de requerimento da revisão da vida toda na via administrativa.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema!