
Muitas pessoas acreditam que a pensão por morte é um benefício vitalício, mas isso não é completamente verdade. Na realidade, a duração do benefício varia de acordo com a categoria de dependentes.
Para os cônjuges, a duração da pensão depende da idade:
- Caso o cônjuge tenha menos de 22 anos, a pensão terá duração de três anos.
- Entre 22 e 27 anos, o benefício é pago por seis anos.
- Entre 28 e 30 anos, a pensão é paga por 10 anos.
- Para cônjuges entre 31 e 41 anos, a pensão é paga por 15 anos.
- Entre 42 e 44 anos, a pensão é paga por 20 anos.
- Já para aqueles com mais de 45 anos, a pensão é vitalícia.
Os filhos têm direito à pensão até completarem 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência ou invalidez.
Além disso, é preciso que o falecido tenha contribuído por pelo menos 18 meses para o INSS. Caso o casamento ou união estável tenha menos de dois anos, ou se houver menos de 18 contribuições mensais, a pessoa terá direito à pensão por apenas quatro meses.
Se você tem dúvidas sobre sua elegibilidade ou duração da pensão, procure uma advogada especializada da sua confiança! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!






