
Confira 3 passos para analisar se vale a pena recolher contribuições em atrasos no seu caso!
1) É para alcançar tempo de contribuição ou para contagem como carência?
Se o objetivo for contar como tempo de carência, de acordo com as novas regulamentações, apenas o período de contribuição em atraso do segurado que manteve a qualidade de segurado será contabilizado para fins de carência. Se o segurado tiver perdido a qualidade de segurado, apenas será contabilizado para tempo de contribuição. (ART. 3º DA PORTARIA PRES/INSS Nº 1.382, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021)
2) Qual tipo de aposentadoria você terá acesso?
Quando se trata de pedágios ou direitos adquiridos, o INSS considera que as contribuições recolhidas em atraso ou indenizações não serão consideradas para contar como tempo de contribuição até 13/11/2019, seja para contagem dos períodos de pedágios ou direito adquirido. No entanto, esse assunto pode ser discutido no CRPS ou judicialmente. (ART §§9º, 5º E 6º DA PORTARIA PRES/INSS Nº 1.382, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021)
3) Preste atenção ao período para indenizar ou recolher em atraso!
Até a data de 13/10/1996, não havia aplicação de juros e multas. Após essa data, haverá aplicação de juros e multas, aumentando o valor da indenização que o segurado terá que pagar. Portanto, é importante verificar se há viabilidade financeira para o segurado e fazer o cálculo do retorno do investimento. (ART.239, §8º A, DO DECRETO 3:048/99)
Neste sentido, é muito importante contar com a ajuda de uma advogada especialista em Direito Previdenciário para realizar o cálculo corretamente para que você não tenha nenhum prejuízo!
Ainda, o serviço de planejamento previdenciário pode ser o ideal para o seu caso! Procure uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!
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