Fui demitida sem justa causa, mas também tinha um MEI, vou receber o seguro desemprego?

Sim, o MEI que foi dispensado sem justa causa poderá receber o seguro-desemprego!

De acordo com a legislação atual e a Lei 7.998/1990, você pode receber o seguro-desemprego se atender aos requisitos exigidos, vejamos:

A Lei 7.998/90, que regula o Seguro-Desemprego, diz em seu artigo 3º, inciso 4º, que:

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

§ 4º – O registro como Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não comprovada renda própria suficiente à manutenção da família, demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual.

Ainda, para ter direito ao benefício, é necessário ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento da solicitação, ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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