Sou segurado especial rural e quero me aposentar recebendo mais de um salário mínimo! É possível?

Geralmente, o segurado especial contribui para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.

O Segurado especial rural contribui com a seguintes alíquotas:

– 1,2% (contribuição normal) +
– 0,1% (financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho).

MAS DOUTORA, QUERO ME APOSENTAR COM MAIS DE UM SALÁRIO MÍNIMO, É POSSÍVEL?

Sim, porém você deve ter cautela caso você queira se aposentar com mais de um salário mínimo sendo segurado especial rural, e eu te explico o motivo, vamos lá!

O Art. 56, § 4º do Dec. 3.048/1999 estabelece que:

“§ 4º O segurado especial que contribui na forma prevista no § 2º do art. 200 somente fará jus à aposentadoria com valor apurado na forma prevista no § 2º deste artigo após o cumprimento do período de carência exigido, hipótese em que não será considerado como período de carência o tempo de atividade rural não contributivo. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).”

O pagamento é realizado ao INSS por meio da GPS, com uma alíquota de 20% sobre um valor entre o salário-mínimo e o Teto. O código pode ser:

• 1503: Segurado Especial Mensal; ou
• 1554: Segurado Especial Trimestral.

CUIDADO: Caso opte por esse tipo de pagamento, o INSS realizará o cálculo da média somente SE O SEGURADO TIVER PELO MENOS 180 contribuições (carência). Ou seja, você não poderá aproveitar o tempo que não houve contribuição!

Portanto, procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema!

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