BPC/LOAS: Membro do grupo familiar que recebe dois benefícios de um salário mínimo poderá excluir apenas um do cálculo da renda familiar!

A Lei n° 13.982/2022 trouxe uma mudança importante: um membro do grupo familiar que recebe dois benefícios de um salário-mínimo pode excluir apenas um do cálculo da renda familiar, confira:

Lei n° 13.982/2022 incluiu o p.14, na Lei 8.742/1993 passando a prever que: §14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.

Isso significa que, se um idoso ou pessoa com deficiência da mesma família já recebe um benefício de até um salário-mínimo, esse valor não será considerado no cálculo da renda para conceder outro benefício BPC/LOAS.

A Portaria INSS/PRES nº 1.635, de dezembro de 2023, esclarece que apenas um benefício será excluído do cálculo da renda per capita do grupo familiar, caso haja acumulação de benefícios pelo mesmo titular, vejamos:

Portaria INSS/PRES nº 1.635, de 14 de dezembro de 2023 alterou a Portaria INSS/PRES nº 1.380/2021:

Art. 3º-A. Em caso de acumulação de benefícios por um mesmo titular, para fins de aplicação do disposto no § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, deverá ser desconsiderado no cálculo da renda familiar mensal per capita a renda proveniente de um único benefício de prestação continuada de natureza assistencial ou previdenciária, cujo valor não ultrapasse o salário mínimo.

§1º A previsão do caput aplica-se aos casos de concessão de benefício de prestação continuada de natureza assistencial à outra pessoa idosa ou com deficiência do mesmo grupo familiar.

Essa medida visa garantir que aqueles que mais precisam tenham acesso ao benefício.

Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos! Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!

Related Posts

Leave a Reply