Doutora, a pensão alimentícia conta na renda para concessão de BPC/LOAS?

💡 Nem todos os rendimentos recebidos pela família entram no cálculo da renda para fins de BPC/Loas.

💲 Mas a pensão alimentícia conta como renda, conforme o artigo 4º, VI, do Decreto 6214/2007.

Doutora, então uma criança que recebe pensão alimentícia não pode receber o BPC?

❌ Não é bem assim! O que não pode ser acumulado com o BPC é a Pensão por Morte.

Vejamos um exemplo na prática para melhor ilustração:

• imagine uma criança com deficiência que recebe R$ 600,00 de pensão alimentícia (única renda da família). O grupo familiar é composto pela mãe e dois irmãos de 5 e 7 anos.

• O salário mínimo atual é R$ 1.412,00, sendo que ¼ desse valor é R$ 353,00.

• Ou seja, a renda por pessoa não pode ultrapassar R$ 353,00.

• Nesse caso, o cálculo é: R$ 600,00 da pensão alimentícia dividido por 4 (quatro pessoas na família): R$ 600 ÷ 4 = R$ 150,00.

• Assim, mesmo recebendo pensão alimentícia, a criança pode receber o BPC, desde que atenda aos demais critérios.

❌ Já a Pensão por Morte, independentemente do valor, não pode ser acumulada com o BPC.

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