Doutora, meu filho deficiente completou 18 anos e o LOAS dele foi cessado! O INSS está exigindo curatela, o que eu devo fazer?
Infelizmente isso acontece!
Primeiramente importante destacarmos o que são consideradas pessoas com deficiência, confira:
São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Neste sentido, fica claro que nem todo deficiente precisa de curatela!
Ainda, conforme dispõe o Art. 527, I, b, § 2º da IN 128/2022: São legitimados como representantes para realizar o requerimento do benefício ou serviço:
I – em se tratando de interessado civilmente incapaz:
b) o dirigente de entidade de atendimento de que trata o art. 92, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
§ 2º Não caberá ao INSS fazer exigência de interdição do interessado, seja ela total ou parcial.
Portanto, caso o INSS insista na exigência inadequada de curatela, é altamente recomendável buscar ajuda de uma advogada especialista em Direito Previdenciário de sua confiança!
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