Atenção! Doença preexistente não é sinônimo de incapacidade preexistente!

Doença preexistente não significa incapacidade preexistente!

É importante compreendermos que o termo “doença preexistente” não é sinônimo de “incapacidade preexistente”. Esses conceitos não devem ser confundidos. Assim, ter uma doença antes de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não impede automaticamente a obtenção desses benefícios.

Agora que você sabe a diferença entre estes dois termos, importante lembrarmos que de acordo com os artigos 42 e 59 da Lei 8.213/91, o IMPEDIMENTO DE RECEBER O BENEFÍCIO DO INSS NÃO SE APLICA QUANDO HÁ AGRAVAMENTO OU PROGRESSÃO DA DOENÇA.

Mas doutora, o que isso significa?

Isso significa que, mesmo que a doença tenha surgido antes, ela pode se agravar com o tempo e, eventualmente, deixar o segurado incapaz de trabalhar, podendo receber o benefício do INSS normalmente!

🔎 Atenção! Em muitos casos, a incapacidade só aparece meses ou até anos depois dos primeiros sintomas. Infelizmente, por causa dessa confusão, muitas pessoas deixam de solicitar o benefício, ou têm seu pedido negado injustamente. Não cometa esse erro!

💡 Portanto, FICA A DICA: Uma doença preexistente não quer dizer que você estava incapaz de trabalhar desde o início. Se houve progressão ou agravamento, você pode sim ter direito ao benefício. 😉

Se tiver qualquer dúvida, entre em contato com uma advogada especialista em Direito Previdenciário de sua confiança! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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