
Uma decisão do TRF3 pode abrir um importante precedente para quem teve o benefício reduzido pela Reforma da Previdência! 📢
💡 O que aconteceu?
Uma segurada, que recebia auxílio-doença desde 2012, teve sua aposentadoria concedida após a reforma de 2019. No entanto, o INSS aplicou as novas regras de cálculo, reduzindo o valor do benefício.
📌 O que a Justiça decidiu?
🔹 O cálculo deve considerar a data da enfermidade, e não a concessão do benefício.
🔹 Como a incapacidade surgiu antes da reforma, o INSS deve recalcular a renda mensal seguindo as regras anteriores a 2019.
🔹 O direito ao benefício começa quando a doença se manifesta, independentemente do momento em que o INSS reconheceu a incapacidade.
Se você ou alguém que conhece teve um benefício reduzido pela Reforma da Previdência, pode valer a pena buscar orientação de uma advogada especialista! Essa decisão reforça que o direito adquirido deve ser respeitado! ⚠️
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