
📅 Em data de 23/05/2025 foi publicada a Instrução Normativa nº 2/2025 que define os procedimentos de atualização automática de dados no Cadastro Único, integrando com os sistemas do CPF e CNIS! 📝
O que você precisa saber 👇
✅ Atualização automática dos dados pessoais e documentos, facilitando o processo para todos.
✅ Mesmo para quem não realizar a atualização manual, os dados serão atualizados automaticamente.
✅ Não se preocupe! A data de atualização do cadastro da família não será alterada. 🏠
🔍 Verificou a atualização e descobriu que as informações estão erradas?
👉 Caso o erro esteja no CNIS, poderá realizar contestação das informações junto à gestão municipal e do Distrito Federal do Cadastro Único, mediante apresentação de comprovação documental.
👉 Se o erro for no CPF, procure a Receita Federal para contestação.
📲 Fique de olho no Sistema do Cadastro Único e no App Cadastro Único para mais informações! 💻
Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário de sua confiança em caso de dúvidas! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!