
Uma novidade importante para quem serviu às Forças Armadas: A Instrução Normativa INSS/PRES 188, de 10 de julho de 2025, trouxe uma mudança relevante na forma de comprovar o tempo de serviço militar.
Com essa alteração, o INSS passa a aceitar a CTSM (Certidão de Tempo de Serviço Militar) no lugar da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), facilitando a contagem recíproca de tempo de contribuição entre o regime militar e o INSS — principalmente após a Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Essa mudança se alinha à Portaria MTP 1.467/2022 e representa mais agilidade para os segurados que desejam aproveitar o tempo de serviço militar para fins de aposentadoria ou outros benefícios previdenciários.
📌 Se você tem esse tempo de serviço e ainda não o aproveitou no INSS, agora é o momento de buscar orientação e garantir esse direito.
Portanto, caso tenha dúvidas sobre o tema, procure uma advogada especialista em Direito Previdenciário de sua confiança! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com alguém que precisa saber sobre este assunto!






