Seguro Defeso foi atualizado pela lei 15.265 de 2025!

A Lei nº 15.265 promoveu alterações relevantes na Lei nº 10.779/2003, que regulamenta o seguro-desemprego do pescador artesanal durante o período de defeso — fase em que a pesca é proibida para preservação das espécies. Com as mudanças, o processo de concessão e manutenção do benefício passa a contar com um controle mais rigoroso, baseado em integração de dados e novas exigências cadastrais.

A partir de agora, os órgãos federais deverão disponibilizar suas bases de dados para verificação dos requisitos do benefício, que serão cruzadas com cadastros oficiais. Além disso, o requerente deverá apresentar registro biométrico — conforme previsto na Lei nº 15.077/2024 — e estar inscrito no CadÚnico. Essas medidas têm como objetivo aumentar a segurança da informação, reduzir inconsistências e ampliar a fiscalização sobre quem realmente faz jus ao seguro-defeso.

Outra mudança importante diz respeito ao critério territorial. Somente terá direito ao benefício o pescador profissional que comprovar domicílio em município abrangido ou limítrofe à área definida no ato que instituiu o período de defeso, seguindo critérios que serão estabelecidos em resolução do Codefat.

No âmbito administrativo, passa a ser de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) receber, processar os requerimentos e habilitar os beneficiários do seguro-defeso, observando as regras e validações fixadas pelo Codefat.

A lei também reforça que o pescador não poderá receber outros benefícios previdenciários ou assistenciais de caráter continuado, com exceções expressamente previstas, como pensão por morte, auxílio-acidente e determinados programas de transferência de renda previstos na Constituição e em legislação específica.

Essas mudanças exigem ainda mais atenção do pescador artesanal no momento do requerimento, principalmente em relação à regularidade cadastral, documentação e comprovação de domicílio, sob risco de indeferimento do pedido.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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