
Muitas pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) têm medo de aceitar uma oportunidade de trabalho e acabar perdendo o benefício. Essa dúvida é comum — e a resposta correta é: sim, é possível trabalhar, mas as regras mudam conforme o tipo de beneficiário.
Para o idoso com 65 anos ou mais, o trabalho é permitido desde que a renda familiar por pessoa, somada ao novo salário, não ultrapasse 1/4 do salário mínimo, critério previsto na legislação para manutenção do BPC. Ou seja, o ponto central continua sendo a situação de vulnerabilidade econômica do grupo familiar.
Já para a pessoa com deficiência, a regra é diferente. Ao ingressar no mercado de trabalho, o BPC é suspenso, mas a lei prevê uma alternativa importante: o Auxílio-Inclusão. Esse benefício corresponde a meio salário mínimo e é destinado à pessoa com deficiência que passa a exercer atividade remunerada, desde que receba até dois salários mínimos. Caso o vínculo de trabalho seja encerrado, é possível retomar o BPC, desde que preenchidos novamente os requisitos legais.
⚠️ Um ponto essencial em ambos os casos é manter o CadÚnico sempre atualizado no CRAS. Informar corretamente alterações de renda e composição familiar evita bloqueios e suspensões indevidas do benefício.
Entender essas regras permite tomar decisões com mais segurança e planejamento, sem abrir mão de direitos garantidos por lei.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!






