
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) confirmou que a atividade exercida em postos de combustíveis pode ser considerada especial para fins de aposentadoria, diante do risco permanente de explosão e do contato com substâncias inflamáveis.
Mesmo com a contestação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto às funções anotadas na carteira de trabalho, a Justiça entendeu que o adicional de periculosidade e os laudos técnicos apresentados foram suficientes para comprovar a efetiva exposição ao perigo.
A decisão está alinhada ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já firmou posição de que o rol de agentes nocivos previsto na legislação é exemplificativo — ou seja, não se limita apenas aos casos expressamente listados em lei.
📌 O que isso significa na prática?
✔️ Frentistas e demais trabalhadores de postos podem ter direito à aposentadoria especial;
✔️ O adicional de periculosidade pode ser uma prova relevante;
✔️ Laudos técnicos e PPP são fundamentais para o reconhecimento do direito;
✔️ É possível reduzir o tempo necessário para se aposentar, dependendo do caso.
⚠️ Atenção: cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o período trabalhado e a documentação disponível.
Se você trabalha ou já trabalhou em posto de combustíveis, pode ter direito a uma aposentadoria mais vantajosa do que imagina.
👉 Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos.






