
🤰 Muitas mulheres ainda acreditam que apenas quem trabalha de carteira assinada tem direito ao salário-maternidade.
Mas isso não é verdade.
📌 Mulheres autônomas, MEIs e até seguradas facultativas também podem receber o benefício do INSS.
E existe um detalhe importante que pouca gente sabe:
⚖️ O STF decidiu que não é mais necessária aquela carência de 10 contribuições para autônomas e facultativas.
Hoje, em muitos casos, uma única contribuição feita antes do parto já pode garantir o direito ao salário-maternidade.
💭 Isso significa que profissionais como:
– manicures
– diaristas
– cabeleireiras
– designers
– vendedoras
– empreendedoras
– profissionais que trabalham por conta própria também podem ter acesso ao benefício.
📌 O salário-maternidade pode ser pago em casos de:
– parto
– adoção
– guarda judicial para adoção
– aborto previsto em lei
⚠️ Mas atenção:
A contribuição precisa acontecer antes do nascimento do bebê. Depois do parto, não é mais possível começar a contribuir para tentar gerar o direito retroativamente.
Infelizmente, muitas mulheres deixam de receber um benefício que poderia ajudar justamente em um momento tão importante da vida por pura falta de informação.
📲 Se você é autônoma, MEI ou conhece alguém nessa situação, vale buscar orientação especializada para entender seus direitos e evitar prejuízos. Se gostou do nosso post deixe o like e compartilhe com os amigos!






