
O INSS publicou a Portaria DIRBEN nº 1.347/2026, que estabelece novas regras para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
A principal mudança é a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a maioria dos requerimentos.
📌 Confira os principais pontos:
✅ O cadastro biométrico é obrigatório para benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025.
✅ Para o BPC/LOAS, a exigência já vale para pedidos realizados desde 1º de setembro de 2024.
📲 A biometria poderá ser validada por meio dos registros existentes em bases oficiais, como:
* Carteira de Identidade Nacional (CIN);
* Título de Eleitor;
* Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
⚠️ Quem está dispensado da biometria?
A Portaria prevê exceções para alguns casos, como:
* Pessoas com mais de 80 anos;
* Brasileiros que residem no exterior;
* Migrantes, refugiados e apátridas;
* Pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivo de saúde;
* Moradores de localidades de difícil acesso;
* Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.
❗ Atenção!
Caso o segurado não comprove a biometria ou o enquadramento em alguma hipótese de dispensa no prazo de 30 dias, o pedido poderá ser considerado desistido, impedindo a concessão do benefício.
📌 Por isso, antes de solicitar qualquer benefício ao INSS, é importante verificar se sua situação cadastral está regular para evitar atrasos ou indeferimentos.
📲 Ficou com dúvidas ou teve seu benefício negado? Procure uma advogada especialista em Direito Previdenciário para analisar o seu caso e garantir que seus direitos sejam respeitados.






