
Para calcular a renda familiar, a legislação estabelece quem deve ser considerado no grupo familiar.
Entre eles estão os filhos e enteados solteiros, desde que vivam sob o mesmo teto.
Já o filho que é divorciado, viúvo ou separado de fato não deve integrar o grupo familiar para esse cálculo, mesmo que more na mesma casa.
Isso é muito importante porque a renda dessa pessoa, em regra, não deve ser somada à renda familiar utilizada para verificar o requisito econômico do BPC.
📌 Imagine esta situação:
Uma pessoa idosa ou com deficiência solicita o BPC.
Ela mora com um filho que voltou para a casa dos pais depois de se divorciar.
O filho trabalha e recebe um salário.
Se o INSS simplesmente incluir essa renda no cálculo, o valor da renda familiar pode ultrapassar o limite considerado para o benefício e o pedido pode ser negado.
Mas, se esse filho é divorciado, viúvo ou separado de fato, sua situação precisa ser analisada de acordo com as regras do grupo familiar do BPC.
E isso pode fazer toda a diferença.
🔎 Se o seu BPC foi negado porque a renda de um filho divorciado, viúvo ou separado foi considerada, vale verificar se o cálculo foi feito corretamente.
Documentos como certidão de casamento com averbação do divórcio, certidão de óbito ou documentos que comprovem a separação podem ajudar a demonstrar a situação familiar.
Uma negativa do INSS não significa necessariamente que você não tenha direito ao BPC. ⚖️ Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas. Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!






