Geralmente, o segurado especial contribui para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. O Segurado especial rural contribui com a seguintes alíquotas: – 1,2% (contribuição normal) +– 0,1% (financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais...Read More
A autodeclaração rural é um dos principais documentos para a solicitação de benefícios destinados aos segurados especiais. É neste documento que a pessoa informa detalhes sobre o exercício da sua atividade rural. O uso da autodeclaração pode acelerar e facilitar a análise do pedido de benefícios que poderão ser concedidos automaticamente! Existem formulários distintos para...Read More
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